Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºInstrução do processo de candidatura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/06/2022
1 -O processo de candidatura é instruído com:
a)Requerimento de candidatura, apresentado online na plataforma académica da ESEC;
b)Certificado comprovativo da titularidade da habilitação de acesso com que se candidata (ficha ENES);
c)Apresentação de documento de identificação do candidato;
d)Outros documentos eventualmente referidos no edital a que se refere o artigo 11.º
2 -O certificado referido na alínea b) do n.º 1 pode ser temporariamente substituído por declaração do candidato, comprometendo-se a apresentá-lo até cinco dias úteis antes da data marcada para a publicação do aviso com os resultados finais do concurso, sob pena de indeferimento liminar do pedido.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2022

Portaria n.º 155/2022 - 1.ª Série(03/06/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/09/2000 a 02/06/2022

Comparar com a versão em vigor