Restrições de acesso a espaços comerciais
1 -A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior entende-se por «área» a área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação, à exceção das zonas reservadas a parqueamento de veículos.
3 -Os limites previstos nos números anteriores:
a)Não incluem os funcionários e prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa;
b)Não se aplicam aos estabelecimentos de comércio por grosso.