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Artigo 1.ºCircunscrição territorial e sede

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/12/2008
1 -O Julgado de Paz de Palmela e Setúbal fica situado em:
a)No concelho de Palmela, na Praceta de Cabo Verde, lote 18, rés-do-chão, Quinta do Outeiro, Palmela;
b)No concelho de Setúbal, na Rua do Alferes Pinto Vidigal, 10-A, 1.º, Setúbal.
2 -O local onde o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal fica situado, nos termos do n.º 1, pode ser alterado por protocolo celebrado entre o Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios e os respectivos municípios.
3 -Considera-se sede do julgado de paz de agrupamento de concelhos o município onde for proposta a acção.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2008

Portaria n.º 1417-B/2008 - 1.ª Série(05/12/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2008 a 04/12/2008

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