Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºFuncionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/12/2008
1 -O Julgado de Paz do Agrupamento de Palmela e Setúbal tem o seguinte horário de funcionamento:
a)No concelho de Palmela, das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira;
b)No concelho de Setúbal, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
2 -O Julgado de Paz do Agrupamento de Palmela e Setúbal tem o seguinte horário de atendimento:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/12/2008

Portaria n.º 1417-B/2008 - 1.ª Série(05/12/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/07/2008

Até: 05/12/2008