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Artigo 8.ºCompetências dos municípios de Palmela e Setúbal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/12/2008
Compete aos municípios de Palmela e Setúbal, nos termos dos protocolos celebrados com o Ministério da Justiça em 19 de Dezembro de 2007:
a) Fixar o horário de pessoal do serviço de atendimento e do serviço de apoio administrativo e zelar pela respectiva observância;
b) Suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz, incluindo as respeitantes ao pessoal dos serviços de atendimento e de apoio administrativo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2008

Portaria n.º 1417-B/2008 - 1.ª Série(05/12/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2008 a 04/12/2008

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