Os navios registados no MAR terão as inscrições regulamentares que são exigidas para a identificação dos navios nacionais, sendo a letra designativa do porto de registo do Registo Internacional de Navios - MAR - Zona Franca da Madeira a letra M e o porto de registo do MAR a ser inscrito na popa sob o nome do navio «MADEIRA».
Artigo 10.º
Vigente desde: 23/08/1989
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Em vigor desde 23/08/1989