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Artigo 35.º

Vigente desde: 23/08/1989
A certificação dos inscritos marítimos embarcados em navios registados no MAR rege-se pelas disposições da Convenção Internacional sobre Normas de Formação de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos, de 1978 (STCW 1978).

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Em vigor desde 23/08/1989