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Artigo 5.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/03/2025
Para o registo no MAR, um navio pode encontrar-se surto em qualquer porto nacional ou estrangeiro onde possa ser feita a vistoria inicial para o registo, quando haja lugar à realização da mesma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/03/2025

Portaria n.º 114/2025/1 - 1.ª Série(14/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/08/1989 a 13/03/2025

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