Artigo 1.º
Objecto e objectivos
Redação registada como em vigor em 07/02/2001.
Esta redação foi substituída em 21/11/2001. Ver a versão consolidada
1 - O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida II.7, «Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário «Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro.
2 - As ajudas previstas neste Regulamento visam os seguintes objectivos centrais:
a) Promover a arborização, a beneficiação e o reforço da multifuncionalidade dos espaços florestais;
b) Incentivar a produção de materiais florestais de reprodução de qualidade e a beneficiação de materiais de base;
c) Estimular a modernização e o desenvolvimento das actividades de exploração florestal e de transformação e comercialização de produtos florestais;
d) Promover a qualificação e divulgação dos produtos florestais;
e) Estimular a instalação de organizações de produtores florestais e de outros prestadores de serviços florestais e a prestação de serviços florestais especializados;
f) Valorizar e conservar os espaços florestais de interesse público;
g) Dinamizar a preparação e aplicação de sistemas de prevenção de riscos por agentes bióticos e abióticos.