1 -A atribuição das ajudas previstas neste Regulamento faz-se ao abrigo de contratos celebrados entre o Estado Português, representado pelo IFADAP, e os beneficiários, no prazo de 30 dias contados a partir da decisão de aprovação.
2 -Poderá ser exigida a prestação de garantias a favor do IFADAP, para segurança do reembolso das ajudas atribuídas.