Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºCandidaturas apresentadas no âmbito do QCA II

Vigente desde: 07/02/2001
1 -As candidaturas apresentadas no âmbito do anterior Quadro Comunitário de Apoio e que não foram objecto de decisão podem beneficiar das presentes ajudas, desde que reúnam as condições estabelecidas neste Regulamento e sejam reformuladas no prazo de 60 dias após a entrada em vigor deste Regulamento.
2 -Nas situações referidas no número anterior, são elegíveis as despesas realizadas a partir da data da apresentação da candidatura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/02/2001