Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºDespesas já realizadas

Vigente desde: 07/02/2001
As despesas efectuadas a partir de 19 de Novembro de 1999 relativamente à realização de projectos ainda não apresentados poderão ser consideradas elegíveis desde que os proponentes apresentem a respectiva candidatura no prazo de 60 dias contados a partir da data de entrada em vigor deste Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/02/2001