As despesas efectuadas a partir de 19 de Novembro de 1999 relativamente à realização de projectos ainda não apresentados poderão ser consideradas elegíveis desde que os proponentes apresentem a respectiva candidatura no prazo de 60 dias contados a partir da data de entrada em vigor deste Regulamento.
Artigo 19.º — Despesas já realizadas
Vigente desde: 07/02/2001
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Em vigor desde 07/02/2001