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Artigo 2.ºÂmbito territorial de aplicação

Vigente desde: 07/02/2001
O regime de apoios previsto neste Regulamento aplica-se nos concelhos de Castelo Branco (freguesias de Almaceda, Santo André das Tojeiras, São Vicente da Beira e Sarzedas), Fundão (freguesias de Barroca, Bogas de Baixo, Bogas de Cima, Janeiro de Cima e Silvares), Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão (freguesias de Fratel, Sarnadas do Ródão e Vila Velha de Ródão), Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares, Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Mação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/02/2001