1 -O Serviço de Mediação é assegurado por mediadores, aos quais compete, designadamente, realizar a pré-mediação quando solicitada, informar as partes acerca da escolha do mediador, facultar aos interessados o regulamento interno de serviço de mediação e demais legislação conexa.
2 -Na falta de indicação das partes, escolha do mediador ou mediadores que intervêm na mediação é efectuada de forma a garantir a igualdade de repartição do Serviço de Mediação.