À Direcção-Geral da Administração Extrajudicial compete:
a) Elaborar, mensalmente, as escalas de turno dos mediadores e zelar pelo respectivo cumprimento;
b) Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes de paz;
c) Proceder ao pagamento das mediações efectuadas;
d) Fixar o horário de pessoal do Serviço de Atendimento e do Serviço de Apoio Administrativo e zelar pela respectiva observância.