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Artigo 11.º

RevogadoVigente desde: 12/09/2015
A APA e as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, em articulação com a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e outras entidades com competência na matéria, promovem a fiscalização da actividade dos sujeitos passivos com vista a assegurar o regular pagamento da taxa de gestão de resíduos que por eles seja devida.

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Versão 1

Revogado desde 12/09/2015