A prestação de informações falsas pelos sujeitos passivos no âmbito do SIRAPA com o propósito de se subtraírem ao pagamento da taxa de gestão de resíduos é punível nos termos da lei penal e do Regime Geral das Infracções Tributárias.
Artigo 10.º
RevogadoVigente desde: 12/09/2015
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