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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 12/09/2015
Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a APA procede à liquidação definitiva da taxa de gestão de resíduos e notificação dos sujeitos passivos, por via electrónica, até ao dia 15 de Maio do ano seguinte, depois de verificada a informação anual por eles prestada e feitos os acertos de contas que se revelem necessários.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/09/2015