Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a APA procede à liquidação definitiva da taxa de gestão de resíduos e notificação dos sujeitos passivos, por via electrónica, até ao dia 15 de Maio do ano seguinte, depois de verificada a informação anual por eles prestada e feitos os acertos de contas que se revelem necessários.
Artigo 3.º
RevogadoVigente desde: 12/09/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 12/09/2015