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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 12/09/2015
As entidades gestoras de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER), de instalações de incineração e co-incineração de resíduos e de aterros estão sujeitos a liquidação por conta da taxa de gestão de resíduos, a realizar pela APA até ao termo do mês de Julho do ano a que a taxa respeita, com base na informação prestada pelos sujeitos passivos no âmbito do SIRAPA durante o 1.º semestre.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/09/2015