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Artigo 10.ºForma, nível e limites do apoio

Vigente desde: 06/03/2019
1 -O apoio previsto na presente portaria é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
2 -O nível de apoio a conceder é de 80 % da despesa total elegível.
3 -O limite máximo do apoio é de 80.000 euros por beneficiário.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/03/2019