Com a criação da presente Comissão são extintos:
a) O grupo de trabalho criado pelo despacho n.º 20650/2009, de 14 de Setembro, com o objectivo de apresentar um diagnóstico das necessidades de formação de dupla certificação, por concelho, por nível de qualificação e por área profissional, dos activos desempregados inscritos nos centros de emprego ou em processo de reconhecimento, validação e certificação de competências nos centros novas oportunidades;
b) O conselho de gestão do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), criado pelo despacho conjunto n.º 14 019/2007, de 3 de Julho;
c) O conselho de acompanhamento criado pelo n.º 10 do despacho conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho, ao qual compete o acompanhamento e avaliação, a nível nacional, do funcionamento dos cursos de educação e formação;
d) A comissão de acompanhamento criada pelo n.º 14 do despacho n.º 29176/2007, de 21 de Dezembro, que regula o acesso de pessoas com deficiência ou incapacidade ao processo de reconhecimento, validação e certificação de competências e a outras ofertas de educação e formação de adultos; e
e) A comissão de acompanhamento criada pelo artigo 22.º da Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, à qual compete acompanhar e avaliar a execução dos cursos de aprendizagem e promover a divulgação dos resultados e das boas práticas da formação realizada.