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Artigo 4.ºFuncionamento

Vigente desde: 04/02/2010
1 -A Comissão reúne mensalmente, podendo reunir extraordinariamente por iniciativa da entidade coordenadora, sempre que a gestão ou execução da Iniciativa Novas Oportunidades ou ainda de alguma das suas medidas o justifique.
2 -A Comissão elabora e aprova o respectivo regulamento interno de funcionamento, podendo o mesmo contemplar a criação de subcomissões.
3 -Das reuniões da Comissão e das realizadas por eventuais subcomissões que venham a ser criadas, são lavradas actas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/02/2010