1 -A Comissão reúne mensalmente, podendo reunir extraordinariamente por iniciativa da entidade coordenadora, sempre que a gestão ou execução da Iniciativa Novas Oportunidades ou ainda de alguma das suas medidas o justifique.
2 -A Comissão elabora e aprova o respectivo regulamento interno de funcionamento, podendo o mesmo contemplar a criação de subcomissões.
3 -Das reuniões da Comissão e das realizadas por eventuais subcomissões que venham a ser criadas, são lavradas actas.