Artigo 14.º
Distribuição dos processos relativos aos atributos empresariais
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- 1 -O serviço de adesão é prestado em dias úteis, no prazo máximo de 48 horas.
- 2 -O cidadão pode escolher o advogado, solicitador ou notário ou os serviços do IRN.
- 3 -Caso o cidadão não indique o advogado, solicitador ou notário, o processo é automaticamente distribuído aos serviços do IRN.