- 1 -O serviço de adesão na modalidade de certificação da qualidade e poderes do procurador é prestado em dias úteis, no prazo máximo de 48 horas.
- 2 -O cidadão pode escolher o advogado, solicitador ou notário ou os serviços do IRN.
- 3 -Caso o cidadão não indique o advogado, solicitador ou notário, o processo é automaticamente distribuído aos serviços do IRN.
Artigo 14.º — Distribuição dos processos relativos à adesão aos atributos empresariais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025
Portaria n.º 6-C/2025/1 - 1.ª Série(06/01/2025)
Original