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Artigo 6.ºAdesão aos atributos profissionais

Vigente desde: 12/03/2018
1 -As associações públicas profissionais podem aderir ao SCAP possibilitando aos seus membros certificar a sua qualidade profissional, nos termos da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, mediante protocolo a celebrar com a AMA, o qual define, nomeadamente as condições de utilização, os níveis de serviço, os requisitos e as normas técnicas necessárias, bem como a eventual repartição de custos de operação.
2 -A AMA publicita a lista de associações públicas profissionais aderentes.
3 -A qualidade invocada é atestada no momento da assinatura ou autenticação com SCAP.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2018