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Artigo 4.ºAnálise e decisão

Vigente desde: 07/03/2019
1 -A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) analisa os pedidos e decide a atribuição do Estatuto, no prazo máximo de 20 dias úteis após a submissão do pedido de reconhecimento.
2 -O título de reconhecimento do Estatuto é disponibilizado, por via eletrónica, através da emissão do respetivo código de acesso.
3 -A emissão do título é comunicada à Comissão Nacional da Agricultura Familiar (CNAF), bem como aos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado das áreas governativas relacionadas com as medidas constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/03/2019