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Artigo 5.ºRenovação do título

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/10/2021
1 -O título de reconhecimento é renovado de 3 em 3 anos mediante a submissão eletrónica dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual.
2 -O prazo de renovação do título é contado a partir da data da respetiva emissão.
3 -O título de reconhecimento é renovado, por via eletrónica, através da emissão do respetivo código de acesso pela DGADR, no prazo máximo de 10 dias úteis após a receção do pedido de renovação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2021

Portaria n.º 228/2021 - 1.ª Série(25/10/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/03/2019 a 24/10/2021

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