1 - A equipa multiprofissional do CRI-SM é constituída por trabalhadores médicos, enfermeiros, administradores hospitalares, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e técnicos auxiliares de saúde, cujo exercício de funções seja assegurado no serviço local de saúde mental.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, em função da tipologia e dimensão do respetivo estabelecimento ou serviço local de saúde mental, pode o plano de ação do CRI-SM incluir outros profissionais, designadamente de grupos de pessoal distintos dos ali previstos.
3 - Nas situações referidas no número anterior, o plano de ação do CRI-SM deve igualmente, e relativamente a cada um dos profissionais incluídos, identificar a carga horária semanal a afetar.