Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºDuração

Vigente desde: 17/03/2020
A presente requisição civil produz efeitos até ao dia 30 de março de 2020 ou até fim da greve, se este ocorrer primeiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2020