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Artigo 6.ºRegime laboral aplicável

Vigente desde: 17/03/2020
Durante o período da requisição civil, os trabalhadores requisitados mantêm-se sujeitos ao regime jurídico e disciplinar que decorre do seu vínculo laboral.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2020