Durante o período da requisição civil, os trabalhadores requisitados mantêm-se sujeitos ao regime jurídico e disciplinar que decorre do seu vínculo laboral.
Artigo 6.º — Regime laboral aplicável
Vigente desde: 17/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2020