A formação em competências digitais é composta por um dos cursos de formação alternativos, acreditados no quadro do regime jurídico da formação contínua de professores, de acordo com o anexo i ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 4.º — Formação em competências digitais
Vigente desde: 07/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2009