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Artigo 3.ºFormação em competências TIC

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/10/2013
1 -A formação em competências TIC estrutura-se em ações de formação organizadas em três níveis:
a)Formação em competências digitais (nível 1);
b)Formação em competências pedagógicas e profissionais com TIC (nível 2);
c)Formação em competências avançadas em TIC na educação (nível 3).
2 -O acesso aos cursos e níveis referidos no número anterior não está sujeito a qualquer regime de precedências.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2013

Portaria n.º 321/2013 - 1.ª Série(28/10/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/07/2009 a 27/10/2013

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