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Artigo 7.ºCertificados de competências TIC

Vigente desde: 07/07/2009
1 -A certificação em competências TIC estrutura-se em três níveis de certificação:
a)Certificado de competências digitais (nível 1);
b)Certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC (nível 2);
c)Certificado de competências avançadas em TIC na educação (nível 3).
2 -O acesso a cada um dos certificados referidos no número anterior não está sujeito a qualquer regime de precedências.
3 -Os modelos dos certificados de competências TIC previstos no n.º 1 são aprovados por despacho conjunto do director-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do director-geral dos Recursos Humanos da Educação e do director-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/07/2009