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Artigo 9.ºCertificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/10/2013
1 - O certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC certifica os conhecimentos adquiridos pelo docente que o habilitam a integrar as TIC nas suas práticas, explorando-as como recurso pedagógico e didáctico e mobilizando-as para o desenvolvimento de estratégias de ensino, numa perspectiva de melhoria da qualidade do processo de aprendizagem dos alunos.
2 - O certificado de competências pedagógicas e profissionais em TIC é atribuído, nos termos do artigo 5.º, em resultado de uma das seguintes modalidades de reconhecimento de competências adquiridas:
a) Certificação por reconhecimento de percurso formativo, atribuível ao docente que tenha frequentado, com aproveitamento:
i) Os cursos e oficinas de formação de acordo com o estabelecido no anexo II ao presente diploma;
ii) As ações de formação com parecer positivo nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 5.º;
b) Certificação por validação de competências associadas, atribuível ao docente portador das seguintes condições:
i) Formador certificado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua que comprove ter ministrado, no mínimo, duas ações de formação distintas, no quadro do regime jurídico da formação contínua de professores, na área de utilização pedagógico-didática, no domínio das TIC;
ii) Formador certificado no âmbito do PTE para, pelo menos, uma das ações de formação constantes nos anexos II e III e que, cumulativamente, tenha orientado um mínimo de três daqueles cursos ou oficinas de formação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2013

Portaria n.º 321/2013 - 1.ª Série(28/10/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/07/2009 a 27/10/2013

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