1 -Os exemplares referidos no número anterior são remetidos pela SGMAI, para efeitos de parecer, ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, ao Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, à Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública e ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
2 -As entidades consultadas devem pronunciar-se, no prazo de 30 dias, sobre a adequação e a não confundibilidade dos modelos propostos com os modelos de uniforme utilizados por aquelas, não sendo considerados os pareceres proferidos fora daquele prazo.
3 -Vistos os pareceres, a SGMAI elabora uma informação final e submete o pedido à aprovação do Ministro da Administração Interna.
4 -O despacho de aprovação ou de recusa é notificado ao requerente e comunicado às entidades consultadas.
5 -O alvará de aprovação é publicado no Diário da República, a expensas do interessado, podendo também ser publicados, a requerimento do interessado, os respectivos modelos.