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7.º

Vigente desde: 28/09/1985
1 -As microformas em arquivo deverão ser registadas em livro próprio com termos de abertura e encerramento e folhas rubricadas pelos responsáveis dos centros de microfilmagem.
2 -No termo de abertura será mencionada a natureza dos documentos microfilmados e no termo de encerramento será exarada a declaração de que as imagens constantes da microforma são reproduções totais e exactas dos documentos originais.
3 -Igualmente deverão constar do livro de registos das microformas as emendas e ou alterações que eventualmente as mesmas contenham, conforme o preceituado do número anterior.
4 -No centro de arquivo de cada serviço será feito o registo dos duplicados, nos precisos termos dos números anteriores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/1985