1 -A microfilmagem de documentos, bem como a garantia da inutilização destes, compete aos serviços onde funcionarem os centros de microfilmagem.
2 -As microformas não poderão sofrer cortes ou emendas, salvo em casos devidamente justificados, e deverão reproduzir termos de abertura e de encerramento autenticados pela assinatura dos responsáveis dos centros de microfilmagem sob selo branco ou perfuração especial.
3 -A microfilmagem de documentos será feita em duplicado, devendo a microforma original ser conservada no arquivo central e o duplicado no centro de arquivo do respectivo serviço.
4 -Fica igualmente autorizada a microfilmagem efectuada directamente a partir de suporte magnético e da informação obtida pelo tratamento automático de dados.