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Artigo 10.ºAbono para falhas

RevogadoVigente desde: 27/06/2018
O trabalhador com funções de pagamento e ou recebimento tem direito a um abono mensal para falhas igual a 5% do montante estabelecido no nível IX da tabela de retribuições mínimas do anexo II.

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Versão 1

Revogado desde 27/06/2018