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Artigo 21.ºConselho de turma de avaliação

RevogadoVigente desde: 24/08/2018
1 -As reuniões do conselho de turma de avaliação são presididas pelo diretor de turma ou orientador educativo.
2 -O conselho de turma de avaliação reúne, pelo menos, três vezes em cada ano letivo.
3 -Cabe ao órgão competente de direção ou gestão da escola fixar as datas de realização dos conselhos de turma, bem como designar o respetivo secretário responsável pela elaboração da ata.
4 -A avaliação realizada pelo conselho de turma é submetida a ratificação do órgão competente de direção ou gestão da escola.
5 -As matérias relativas ao funcionamento do conselho de turma não previstas no presente diploma, designadamente a respetiva composição, bem como o processo e a forma das deliberações, são resolvidas de acordo com a regulamentação aplicável aos cursos científico-humanísticos, com as devidas adaptações.

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Versão 1

Revogado desde 24/08/2018