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Artigo 4.ºCompetências

RevogadoVigente desde: 15/09/2015
Compete ao IVV, I. P.:
a) Gerir a reserva de direitos de plantação no território do continente;
b) Integrar na reserva do território do continente os direitos a que se refere o n.º 3 do artigo 93.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril;
c) Prestar à Comissão Europeia as informações relativas ao funcionamento das três reservas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/09/2015