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Artigo 14.ºAvaliação de docentes com função de coordenação

Vigente desde: 12/03/2015
Sem prejuízo no disposto no n.º 3 do artigo 3.º, os docentes com funções de coordenação ou supervisão pedagógicas são avaliados nos termos do artigo 27.º do RGAD, reportando aos respetivos diretores.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/03/2015