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Artigo 15.ºAcompanhamento

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/04/2015
O Ministério da Defesa Nacional, através da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, acompanha o processo de avaliação do desempenho do pessoal docente a que se refere a presente portaria, assegurando a ligação com os órgãos competentes do Ministério da Educação e Ciência.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/04/2015

Declaração de Retificação n.º 18/2015 - 1.ª Série(30/04/2015)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 12/03/2015 a 29/04/2015

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