Artigo 15.º
Acompanhamento
Redação registada como em vigor em 12/03/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Ministério da Defesa Nacional, através da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, acompanha o processo de avaliação do desempenho do pessoal docente a que se refere a presente portaria, assegurando a ligação com os órgãos competentes do Ministério da Educação e Ciência.