O Ministério da Defesa Nacional, através da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, acompanha o processo de avaliação do desempenho do pessoal docente a que se refere a presente portaria, assegurando a ligação com os órgãos competentes do Ministério da Educação e Ciência.
Artigo 15.º — Acompanhamento
Vigente desde: 12/03/2015
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Em vigor desde 12/03/2015