O suprimento da avaliação de desempenho relativa aos anos letivos de 2011/2012 e 2012/2013 obedecerá aos princípios estabelecidos na presente portaria sendo o processo de avaliação constituído pelo documento previsto na alínea c) do artigo 16.º do RGAD.
Artigo 17.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 12/03/2015
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Em vigor desde 12/03/2015