No final do ciclo de avaliação, cada estabelecimento ou instituição de ensino sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional, de acordo com orientações emanadas pelo Ministério da Educação e Ciência, elabora um relatório sobre o desenvolvimento deste processo à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, que o enviará aos órgãos competentes do Ministério da Educação e Ciência.
Artigo 16.º — Monitorização
RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/04/2015
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2015
Declaração de Retificação n.º 18/2015 - 1.ª Série(30/04/2015)
Retificado