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Artigo 16.ºMonitorização

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/04/2015
No final do ciclo de avaliação, cada estabelecimento ou instituição de ensino sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional, de acordo com orientações emanadas pelo Ministério da Educação e Ciência, elabora um relatório sobre o desenvolvimento deste processo à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, que o enviará aos órgãos competentes do Ministério da Educação e Ciência.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/04/2015

Declaração de Retificação n.º 18/2015 - 1.ª Série(30/04/2015)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 12/03/2015 a 29/04/2015

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