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Artigo 12.ºTaxa de financiamento, forma e valor do apoio

Vigente desde: 31/03/2021
1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
2 -A taxa de incentivo a atribuir é de 75 % sobre as despesas elegíveis, no caso das pequenas e médias empresas, e de 90 % no caso das microempresas.
3 -O apoio a atribuir, apurado a partir das despesas elegíveis constante do formulário de candidatura apresentado pelo beneficiário, tem os seguintes limites máximos:
a)50 000 euros, para microempresas;
b)75 000 euros, para pequenas empresas;
c)100 000 euros, para médias empresas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2021