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Artigo 17.ºEnquadramento europeu de auxílios do Estado

Vigente desde: 31/03/2021
O presente regulamento respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do Regulamento (EU) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo aos auxílios de minimis.

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Em vigor desde 31/03/2021