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Artigo 8.ºCritérios de elegibilidade dos projetos

Vigente desde: 31/03/2021
1 -São critérios de elegibilidade dos projetos:
a)Ter por objetivo a realização de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, o que pode abranger apresentações e formatos físicos ou digitais, incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento de medidas restritivas no contexto surto epidemiológico da doença COVID-19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada;
b)Ter enquadramento, em, pelo menos, uma das seguintes áreas temáticas:
i)Artes performativas;
ii)Artes visuais;
iii)Cruzamento disciplinar;
iv)Cinema;
v)Museologia;
vi)Livro;
c)Ter um prazo máximo de execução de 9 meses a contar da data de notificação da decisão favorável;
d)Ter uma despesa mínima de 5.000 euros por candidatura;
e)Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis para o desempenho da sua atividade.
2 -Da candidatura constam os elementos relativos ao projeto nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 10.º e a comprovação das condições previstas no número anterior faz-se mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra.
3 -Em aviso para apresentação de candidaturas podem ainda ser definidos, em função da evolução da situação, ajustamentos nos critérios de elegibilidade previstos no presente artigo.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2021