1 - Após a análise das candidaturas e respectiva documentação, o júri elabora e publicita na página electrónica do seu agrupamento ou escola não agrupada a lista final dos candidatos ordenada por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação da fórmula prevista nos números seguintes.
2 - Com vista à selecção dos candidatos a designar para as funções de professor bibliotecário, é ponderada a seguinte fórmula:
A + B + C = total de pontos
3 - Para cálculo da fórmula enunciada no número anterior, considera-se:
A: o número de pontos obtidos nos termos previstos no anexo ii da presente portaria;
B: 3 pontos por cada ano lectivo de desempenho no cargo de professor bibliotecário ou coordenador de biblioteca escolar, integrada ou não na RBE, elemento das equipas que nas direcções regionais de educação desenvolvem funções de apoio às bibliotecas escolares, coordenador interconcelhio da RBE ou membro do Gabinete Coordenador da RBE;
C: 1 ponto por cada ano lectivo de exercício de funções em equipa(s) de coordenação de bibliotecas escolares dos agrupamentos ou das escolas.
4 - A atribuição das pontuações previstas no número anterior é efectuada de acordo com a análise dos documentos entregues pelos docentes no decorrer do prazo de candidatura.
5 - Após a aplicação da fórmula, se se verificar a existência de docentes com a mesma pontuação, tem preferência o candidato que obteve maior pontuação, de forma sucessiva, nos pontos A, B ou C do n.º 3 do presente artigo.
6 - Os docentes com a pontuação total mais elevada, resultante da aplicação da fórmula prevista no n.º 2, são designados pelo director do agrupamento ou da escola para o exercício de funções de professor bibliotecário, tendo em consideração os limites previstos no anexo i do presente diploma.
7 - Da lista final de classificação cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação da lista prevista no n.º 1, para o director regional de educação.
8 - A escola deverá comunicar à DGRHE o nome dos docentes que, em resultado do procedimento e selecção, exercerão as funções aqui previstas.